Conheça as diretrizes nacionais para a educação especial

Seu sonho é trabalhar na área de educação especial? Fique sabendo que você está no lugar certo! Vamos te contar tudo sobre licenciatura em educação especial a distância e como essa é uma área muito importante dentro da sociedade atual. Trabalhar com educação especial é muito importante e esse campo de atuação está sempre em crescimento, sempre surgem novas especializações que ajudam a direcionar ainda mais a carreira educacional.

Dessa maneira, quando falamos em faculdade de educação especial, graduação em educação especial ead, segunda licenciatura em educação especial, curso de educação especial a distância ou ainda curso de licenciatura em educação especial é muito importante conhecer tudo sobre a política nacional de educação especial e também sobre as diretrizes nacionais para a educação especial. Assim sendo, acompanhe no texto a seguir!

 

Diretrizes nacionais para a educação especial

Primeiramente é preciso destacar que em seu primeiro artigo o documento menciona que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, dessa maneira esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. E ainda, a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Assim sendo o segundo artigo, diz que a educação, é dever da família e do Estado, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Seguindo, no terceiro artigo, o ensino deverá ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extra-escolar; e vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

A íntegra do documento que traz um total de 92 artigos e lista todas as diretrizes da educação especial pode ser encontrada no site do Governo Federal, dentro do Ministério da Educação (MEC).

 

Política nacional de educação especial

Em setembro de 2020 foi lançado o Decreto Federal 10520, em cerimônia no Palácio do Planalto, contendo a nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com o Governo Federal essa política pretende ampliar o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de estudantes do Brasil.

Porém, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), que havia sido apresentada pelo Ministério da Educação (MEC). Essa PNEE foi alvo de muitas críticas por parte daqueles que defendem a inclusão total, pois acusaram o documento de ser um instrumento para segregação dos alunos com deficiência.

Para você entender melhor, a PNEE oferecia às famílias e ao público da educação especial, a garantia ao direito de escolher em qual tipo de instituição de ensino os alunos iriam estudar, se em escolas comuns inclusivas, ou escolas especiais ou ainda escolas bilíngues de surdos. Por meio da política, os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderiam receber apoio para instalar salas de recursos multifuncionais ou específicas, oferecer cursos de formação inicial ou continuada a professores, melhorar a acessibilidade arquitetônica e pedagógica nas instituições de ensino e, ainda, aprimorar ou criar Centros de Serviço de Atendimento Educacional Especializado.

Como prevê a Constituição, a PNEE mantinha a preferência à modalidade de educação escolar ofertada na rede regular de ensino a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Mas, o objetivo era oferecer uma certa flexibilidade para a criação de alternativas educacionais além das que já existem atualmente dentro dos sistemas de ensino nacional.

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